Ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em imposto de renda é devolvida


25.03.11 | Constitucional

Um processo solicitando a anulação do ato que permite a inclusão de parceiros homoafetivos como dependentes para fins de imposto de renda foi devolvido ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal. Isso porque não compete ao STJ julgar originariamente ação popular contra ato de ministro de Estado. Segundo o ministro Castro Meira, essa ação não se equipara ao mandado de segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato.

“Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”, explicou o relator na decisão individual que declarou a incompetência do STJ para o processo.

Os autores da ação popular defendem que o ato contraria normas de direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou o aumento de despesa pública por ato administrativo.


Fonte: STJ