Suicídio de detento em cela não caracteriza dano moral à família


09.03.11 | Constitucional

Foi mantida sentença da comarca de Mafra (SC), que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por duas mulheres de uma família contra o Estado de Santa Catarina.

As autoras sustentaram serem dependentes de um detento, morto nas dependências do Presídio Regional de Mafra, onde se encontrava recluso. Em contestação, o Estado argumentou que mãe e filha não comprovaram a alegada omissão estatal. Ademais, afirmou que o detento se suicidou.

“Dos documentos juntados aos autos retira-se que o falecimento foi por ele mesmo provocado. As fotografias juntadas à inicial mostram que o detento foi encontrado dentro de sua cela já sem vida, em decorrência de enforcamento”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.072855-9)


Fonte: TJSC