PL torna crime hediondo pedofilia praticada por sacerdote


03.02.11 | Constitucional

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7099/10, do parlamentar Eduardo Cunha, que tipifica as condutas relacionadas à pedofilia entre os crimes previstos no Código Penal. Já a pedofilia praticada por sacerdotes, segundo o texto, será considerada crime hediondo. Essa definição também será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a proposta, todo crime praticado por adulto contra a dignidade sexual de criança ou adolescente será punido com pena de reclusão de oito a 15 anos. Caso resulte lesão corporal grave do ato, a punição passa a ser de 10 a 20 anos de reclusão. Se ocorrer a morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão do agressor.

Atentado grave

Eduardo Cunha argumenta que, devido à sua gravidade, a pedofilia precisa ter tipificação criminal clara. Quando praticada por sacerdotes, o deputado acredita que a conduta também representa um atentado ainda mais grave. Segundo o parlamentar, "os líderes religiosos se utilizam da proximidade e da submissão de aconselhamento espiritual dos fiéis para praticar tal conduta".

Tramitação

O projeto tem análise conjunta com o PL 5658/09, do Senado. As propostas têm prioridade e deverão ser votadas pelo Plenário após análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara