Estado deve nomear professora aprovada em concurso


24.01.11 | Concursos

Uma aprovada no último concurso público do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para a vaga de professora do curso de Geografia obteve decisão favorável a sua nomeação. Ela deve ocupar uma das vagas reservadas para o município de Monte Alegre. A sentença é do TJRN.

Ao ingressar com mandado de segurança, a autora do processo argumentou que apesar de obter a 5ª colocação para o cargo de professor do Ensino Básico II, da disciplina de Geografia, a ser preenchido no referido município, não foi nomeada pela Administração Pública. Ela alegou, ainda, que há comprovação de que estagiários estão desempenhando a função.

Os desembargadores reconheceram haver a contratação precária de estagiários para o desenvolvimento de atividades na disciplina para a qual a candidata foi aprovada. O fato foi confessado pela própria responsável pela 2ª Diretoria Regional de Educação (Dired), além de não ter sido negado pelo secretário de Educação e Cultura do RN. “Tal fato gera o direito subjetivo à nomeação”, afirmou o relator, juiz convocado Klaus Cleber Morais de Mendonça.

Fonte: TJRN