Projeto veda suspensão de pena de quem não ressarcir erário


04.08.09 | Legislação

O Projeto de Lei 5110/09, em análise na Câmara, proíbe a suspensão condicional da pena quando o condenado tiver causado prejuízo aos cofres públicos e não tenha, até a sentença, ressarcido o dano.

A suspensão condicional da pena é um benefício que a legislação penal concede aos detentos, permitindo que a execução da sentença fique suspensa por um período de dois a quatro anos.

Responsabilidade penal

A proposta visa reforçar a responsabilização penal daqueles que roubam o dinheiro público, comprometendo, assim, o financiamento de políticas públicas essenciais.



...........................
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA