Escola deve indenizar aluna por queda


21.01.09 | Dano Moral

A 11ª Câmara Cível do TJMG reformou sentença de 1ª Instância e condenou o Colégio Franciscano Coração de Maria, de Belo Horizonte, a indenizar uma aluna em R$ 10 mil, devido a uma queda que sofreu nas dependências da escola.

Consta nos autos que, em março de 2007, a menina, com apenas quatro anos de idade, teria ido ao banheiro, sem o acompanhamento de qualquer responsável, onde escorregou e caiu. Quem informou o fato à professora foi uma coleguinha. A criança teria subido em um tablado de ferro para lavar a mão e se feriu ao cair. A professora disse ter examinado a menor posteriormente e nada constatou. Ela presumiu que nada tivesse acontecido também pelo fato de a menina não ter chorado.

A mãe, ao dar banho na menina, percebeu uma ferida na região da vagina e atribuiu o machucado ao tombo no tablado. Segundo ela, o colégio tem a obrigação de zelar pela segurança dos alunos.

De acordo com a escola, não há parte pontiaguda no tablado, o banheiro fica perto da sala e uma criança de quatro anos tem plenas condições de ir ao banheiro sozinha. Aliás, segundo o colégio, isso faz parte do seu desenvolvimento psicopedagógico.

O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que, ainda que o tablado seja feito de várias barras roliças e não haja parte pontiaguda, mostra-se visível a existência de quinas, na moldura, que contornam essas barras. Logo, segundo ele, deve-se reconhecer que houve contato com algum objeto no local, levando à conclusão de que tal objeto seria o tablado.

Para o relator, mesmo que a mãe tenha tido prévio conhecimento das instalações, isso não afasta a responsabilidade da escola pelo cuidado e vigilância dos menores. Além disso, competia à escola demonstrar que não agiu de maneira negligente ou imprudente. Ele lembrou, ainda, que todos os passos das crianças devem ser monitorados. (Proc.nº: 1.0024.0767.3199-1/001)



................
Fonte: TJMG