|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.14  |  Advocacia   

Bertoluci vai ao TRF4 e OAB conquista suspensão de prazos processuais de 30 dias no âmbito da 4ª Região

Foi concedido um período de férias para a advocacia militante na Justiça Federal no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, seguindo a decisão do CNJ e antecipando os efeitos do novo CPC.

O TRF4 concedeu a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. A conquista foi um pleito conjunto das seccionais da Ordem gaúcha, catarinense e paranaense. Durante a sessão administrativa da Corte, nesta sexta-feira (19), o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, esteve pessoalmente no TRF4 para postular o pleito.

Em ofício ao presidente do TRF4, desembargador Tadaaqui Hirose, Bertoluci e os presidentes da OAB/SC e OAB/PR, Tullo Cavallazzi Filho e Juliano José Breda, respectivamente, sustentaram não haver empecilho para o atendimento da demanda, tendo em vista que a decisão do CNJ de que os tribunais têm autonomia para determinar a suspensão de prazos processuais nos casos que considerarem convenientes sem contrariar a legislação em vigor.

Em razão de a decisão do CNJ ser recente, conforme a Resolução nº 162, de 18 de dezembro de 2014, o TRF4 informou que fica assegurada a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos; serão mantidas as sessões de julgamento já marcadas e as audiências designadas; não serão marcadas novas sessões de julgamento e audiências no período; e as intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico ocorridas durante a suspensão de prazos serão consideradas para o dia 21 de janeiro de 2015. Clique aqui e confira a íntegra da Resolução.

Além do TRF4, também suspenderão os prazos processuais de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015 os seguintes tribunais: TJRS, TRT4, TJM e TCE/RS. "Nesta semana, tivemos duas grandes vitórias: a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece de forma definitiva as férias dos advogados, e a decisão do CNJ em entender o pleito da classe dando autonomia aos tribunais", destacou Bertoluci.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a medida administrativa do TRF4 antecipou os efeitos jurídicos do novo CPC, aprovado nesta semana, pelo Senado Federal. "Hoje, tivemos mais uma decisão do TRF4, que consagra a nossa luta, garantindo, já neste ano, o período de descanso para os profissionais do sul do País. As férias dos advogados são um pleito histórico da OAB", lembrou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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