|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.14  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes: OAB/RS divulga deliberações da Carta de Santana do Livramento

O Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado nesta quinta (20) e sexta-feira (21), em Santana do Livramento, reuniu os dirigentes das 106 subseções. Ao longo do evento, foram tratados assuntos relacionados ao Colapso do Judiciário, aos honorários advocatícios, ao processo eletrônico, aos depósitos recursais entre várias outras pautas.

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Santana do Livramento, editada e aprovada pelos 106 presidentes de subseções da OAB/RS.

O próximo Colégio de Presidentes será realizado na subseção de Torres.

Confira a íntegra:

CARTA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no IVColégio de Presidentes, Gestão 2013/2015, realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2014, em Santana do Livramento/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da OAB/RS, deliberaram e editaram a presente CARTA, com as seguintes recomendações:

1. Aprovaram, por unanimidade, moção de apoio ao Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, ao Presidente da OAB/RS, Dr. Marcelo Machado Bertoluci, e à Presidente da Subseção de Novo Hamburgo, Dra. Ivete Dieter, pela manifestação sobre a nota oficial da AJUFE e AJUFERGS e pela condução do caso de violação das prerrogativas profissionais envolvendo a fixação de honorários de sucumbência pela magistrada de Novo Hamburgo, pois atuaram em defesa do exercício da profissão de todos os Advogados do País.

2. Aprovaram, por unanimidade, moção de repúdio à manifestação do Movimento em Defesa da Magistratura - MDM/RS, reiterando as manifestações do Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia e do Presidente da OAB/RS, Dr. Marcelo Machado Bertoluci, no sentido de que "aqueles que têm como função aplicar a lei deveriam ser os primeiros a conviver com críticas e manifestações de forma respeitosa, mas não como uma categoria imaculada que tudo quer para si e nada reconhece aos outros profissionais", preocupando-se também com as carências de estrutura do Poder Judiciário, e maior respeito à atividade do Advogado como indispensável à administração da Justiça e a verba honorária com sua natureza alimentar.

3. Deliberaram que as Subseções observem e comuniquem à CDAP as situações em que as partes foram intimadas pessoalmente a informar os dados bancários para o pagamento de alvarás.

4. Deliberaram sugerir ao Conselho Seccional, através da CDAP, que se reúna com o TJRS e o Banrisul para que o pagamento de precatórios seja feito mediante a identificação dos dados dos processos correspondentes; com relação aos alvarás emitidos em primeiro grau, adote providências para que seja determinada a sua emissão com os valores de principal e sucumbência destacados, e sempre constando como autorizado o procurador do credor.

5. Deliberaram sugerir que o Conselho Seccional mantenha atenção permanente nas questões que envolvem a fixação de honorários aviltantes, tanto no âmbito jurisdicional como correcional.

6. Deliberaram sugerir ao Conselho Seccional, através da Comissão de Estudos Constitucionais, que realize um estudo a ser encaminhado ao Conselho Federal da OAB, para o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho.

7. Deliberaram sugerir ao Conselho Seccional, através da CDAP, a elaboração de parecer para informar a classe que a recusa à advocacia dativa não constitui infração se a nomeação ocorrer em desacordo com o §1º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia, e a realização de estudos para judicializar a discussão acerca da legalidade da tabela de honorários fixada pelo TJRS.

8. Deliberaram sugerir ao Conselho Seccional, através das Comissões Especiais de Mediação e Práticas Restaurativas e de Arbitragem, que encaminhe material informativo sobre as suas atividades para as Subseções, visando possibilitar a instalação da Câmara de Mediação e Arbitragem nestas.

9. Deliberaram que as Subseções remetam sugestões de alteração dos sistemas de processo eletrônico à Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/RS, e sugeriram que o Conselho Seccional siga acompanhando as dificuldades que envolvem a utilização, o tamanho dos arquivos, a atualização de software e a obrigatoriedade.

10. Deliberaram sugerir que a Diretoria do Conselho Seccional oficie ao TJRS para que as Advogadas gestantes tenham prioridade de pauta nas audiências aprazadas nos Juizados Especiais.

11. Deliberaram sugerir que a Diretoria do Conselho Seccional adote providências para a divulgação do convênio firmado entre o Conselho Federal da OAB e a Caixa Econômica Federal, que diz respeito a concessão de linhas de crédito.

12. Deliberaram que no prazo de trinta dias as Subseções encaminhem à Coordenadoria das Subseções informações sobre as comarcas de sua competência para que, mediante o agendamento pelas Subseções, e juntamente com o Conselho Seccional, sejam elaboradas audiências públicas visando dar ampla divulgação à sociedade sobre os números do Poder Judiciário Estadual, e encaminhamento ao CNJ de representações e pedidos de providências sobre o colapso do Judiciário.

13. Deliberaram sugerir ao Conselho Seccional, através da Comissão de Estudos Constitucionais, que realize um estudo sobre a possibilidade de criação de um órgão de controle administrativo do Poder Judiciário no âmbito estadual.

14. Deliberaram sugerir que a Diretoria do Conselho Seccional encaminhe manifestação ao Poder Judiciário Estadual postulando que os magistrados realizem consultas aos sistemas integrados como Infojud e Renajud, e aos convênios com as concessionárias públicas, a fim de que sejam fornecidos dados e informações que auxiliem na efetividade dos processos judiciais.

15. Deliberaram que as cartas dos Colégios de Presidentes da OAB/RS contenham manifestações da classe sobre temas de repercussão que envolvam a realidade nacional.

16. Deliberaram que através de propostas regionalizadas das Subseções, seja elaborado um regimento para os trabalhos dos Colégios de Presidentes da OAB/RS visando facilitar a discussão e a obediência aos horários da pauta.

17. Recomendaram que o Conselho Seccional crie o cargo de agente fiscal, e contrate funcionários com as atribuições de representação, fiscalização e cumprimento de diligências da OAB.

18. Deliberaram que no prazo de trinta dias as Subseções instalem suas Comissões de Defesa, Assistência e Prerrogativas, e comuniquem à CDAP da OAB/RS, visando agilizar a apuração de fatos que envolvam a violação de prerrogativas.

19. Manifestaram pesar pelo falecimento do eminente ex-Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Marcio Thomaz Bastos, solicitando que o Conselho Seccional dê conhecimento de seu apreço e condolências à família e ao Presidente Nacional da OAB.

Santana do Livramento/RS, 21 de novembro de 2014.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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