|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.14  |  Diversos   

Prefeito e servidores de Mampituba são absolvidos em processo de fraude em licitação

Segundo a denúncia, eles teriam fraudado o processo licitatório para a contratação de transporte escolar pela ausência do projeto básico no instrumento convocatório.

Foi julgado improcedente, pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, a ação penal proposta pelo Ministério Público contra o Prefeito de Mampituba (RS), Pedro Juarez da Silva, servidores e empresários.

Segundo a denúncia do MP, em 2002, eles teriam fraudado o processo licitatório para a contratação de transporte escolar pela ausência do projeto básico no instrumento convocatório, impossibilitando a indicação precisa do trajeto a ser percorrido pelos veículos e os critérios utilizados para a contratação, bem como o tipo de veículo a ser utilizado, impedindo que outros concorrentes participassem do certame.

Também foi atribuído aos acusados o fato de terem utilizado veículos diversos do estabelecido, e que não foi respeitado o trajeto previsto no edital.
Julgamento

Conforme o relator do processo, desembargador Rogério Gesta Leal, apesar do município não ter apresentado formalmente o projeto básico, no conteúdo do edital constaram as informações necessárias.

"Muito embora o município não tenha apresentado formalmente o Projeto Básico com o instrumento licitatório, o documento nele inserido, ainda que não denominado como tal, compreendeu o conteúdo que ali deveria constar, não podendo ser reconhecida ilegalidade no processo por desatendimento a essa exigência", afirmou o relator.

O magistrado afirmou ainda que, afora a alegação da falta de projeto básico, não constou dos autos nenhuma prova de que essa ausência ensejou prejuízo a algum interessado em participar da licitação pela falta de conhecimento de dados do objeto a ser licitado, o que reforça a ausência de ilicitude no processo.

"Não há nos autos nenhum elemento indicando que tenha havido conluio entre os denunciados para beneficiar empresas que foram vencedoras do certame, sendo que, inclusive, um dos vencedores não era morador do município", afirmou o magistrado.

Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Julio César Finger também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Ação Penal nº 70030120653

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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