|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.14  |  Diversos   

Mulher não consegue provar que encontrou barata dentro de garrafa de vodca

A mulher juntou ao processo fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto.

Uma consumidora que alegou encontrar uma barata dentro da garrafa de vodca Rustoff não deve ser indenizada. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do voto, desembargador Orloff Neves Rocha, faltaram provas convincentes para atestar que o inseto realmente estava dentro do recipiente lacrado.

A ação foi movida por C. da S. contra o fabricante, Centro Aidar Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, localizado em Anápolis. Consta dos autos que a mulher juntou ao processo fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto. Para o magistrado, a autora deveria ter requisitado perícia técnica para comprovar que o lacre da bebida não fora violado, para o inseto ter entrado na garrafa no momento do envase. "O autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, isso porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente".

Além disso, a consumidora não chegou a ingerir o líquido, mas alegou "trauma, pois toda vez que abrir uma garrafa qualquer, se lembrará do fato". Sobre isso, o desembargador Orloff frisou que "mesmo que a autora tivesse provado o vício do produto, tenho que, mesmo assim, não haveria direito indenizatório. Isso porque o fato da autora ter encontrado um inseto dentro da garrafa de vodca produzida pela ré, por si só, não seria suficiente para lhe causar abalo moral. O suposto dano, então, seria apenas em relação ao sentimento de repulsa".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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