|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.14  |  Dano Moral   

Empresa deve indenizar cliente que comprou aparelhos celulares com defeito

O cliente comprou dois celulares e em menos de um mês, os objetos apresentaram defeitos. Para resolver o problema, ele procurou uma autorizada da empresa, deixou os celulares no local várias vezes e nunca conseguiu solução para o defeito. Da última vez que entregou os aparelhos, eles não foram mais devolvidos.

A Gradiente Eletrônica S/A deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para cliente que comprou aparelhos celulares com defeito. A decisão é da juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé (distante 122 km de Fortaleza).

De acordo com os autos, o cliente comprou dois celulares da marca Gradiente no Extra Hipermercado no valor de R$ 1.500,00. Em menos de um mês, os objetos apresentaram defeitos, entre os quais descarregando rapidamente as baterias e apagando os displays.

Para resolver o problema, ele procurou a autorizada da Gradiente em Fortaleza, a Cell Shop. Deixou os celulares no local várias vezes e nunca conseguiu solução para o defeito. Da última vez que entregou os aparelhos para a autorizada, não foram mais devolvidos ao consumidor. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra o hipermercado, a Gradiente e a autorizada, requerendo indenização por danos morais e ressarcimento do valor pago.

Em audiência de conciliação foi possível conseguir acordo com o Extra e a Cell Shop. A Gradiente, no entanto, não mandou representante. Em razão disso, foi decretada à revelia.

Ao julgar o mérito, a juíza entendeu ser "evidente que a demandada causou dano à parte reclamante, isso não só pela produção e colocação do produto viciado no mercado, mas pelo não atendimento com presteza quando o bem apresentou o vício. Isso certamente trouxe transtorno, angústia, além de aborrecimentos não rotineiros". Com relação ao dano material, a magistrada destacou que o valor já foi ressarcido pelo hipermercado em sede de conciliação.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro