|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.14  |  Dano Moral   

Universidade terá de indenizar aluno que teve rodas do carro furtadas

O autor teve as quatro rodas de seu carro furtadas no estacionamento da faculdade. O próprio guarda do estacionamento afirmou que o ato aconteceu naquele local.

A Universidade de Rio Verde (Fesurv) terá de indenizar J. H. L. G. em R$ 6.200. Ele teve as quatro rodas de seu carro furtadas no estacionamento da universidade. J. H. será indenizado em R$ 2.200 pelos prejuízos materiais e em R$ 4 mil pelos danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Norival Santomé e reformou parcialmente sentença da Comarca de Rio Verde.

Em 1º grau, a faculdade foi condenada a indenizar J. H. em R$10 mil por danos morais, porém, o desembargador entendeu que o valor era excessivo e decidiu por reduzir a quantia considerando "a extensão dos danos causados ao autor, bem como com a condição social do ofensor e ofendido".

A Fesurv buscou a reforma da sentença sob o argumento de que não existia prova de que o furto tenha ocorrido em suas dependências. No entanto, ao analisar as provas contidas nos autos, o magistrado constatou que as rodas realmente foram furtadas dentro do estacionamento. Ele destacou a declaração dos policiais que contaram que o próprio guarda do estacionamento afirmou que o furto aconteceu naquele local.

Norival Santomé ressaltou que a faculdade é responsável pela guarda dos veículos estacionados em suas dependências. O desembargador destacou que "a gratuidade pela respectiva liberdade é apenas aparente, estando o valor do estacionamento agregado às mensalidades cobradas, daí porque entendo restar evidenciada a sua responsabilidade". Ele ainda esclareceu que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Universidade responde objetivamente pelos danos causados a seus usuários. "Ao colocar à disposição de seus alunos estacionamento gratuito, com segurança, mas sem o controle de entrada e saída de veículos, presta um serviço de qualidade questionável e (ou) defeituoso e, assim, deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa", afirmou o magistrado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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