|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.14  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia indenizará consumidor que teve nome inserido indevidamente em órgãos de restrição

Para o relator, houve falha da empresa, que não tomou as medidas necessárias ao averiguar a documentação e efetuou cobrança de forma negligente.

Uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar um consumidor por ter inserido seu nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. O valor fixado foi de R$ 15 mil pelos danos morais. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor afirmou que jamais contratou os serviços da operadora. Em defesa, a companhia alegou que, assim com o consumidor, foi vítima de fraude por parte de terceiro.

Para o relator do recurso, desembargador Fábio Podestá, houve falha da empresa, que não tomou as medidas necessárias ao averiguar a documentação e efetuou cobrança de forma negligente. "A responsabilidade civil da ré é objetiva na hipótese, tendo o dever de reparar o dano independentemente da existência de culpa, uma vez constatados o defeito do serviço, o dano e o nexo de causalidade, porquanto a falha na prestação de serviço implicou a inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes."

Apelação nº 4021838-26.2013.8.26.0114

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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