|   Jornal da Ordem Edição 4.278 - Editado em Porto Alegre em 16.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.14  |  Dano Moral   

Companhia é condenada a indenizar casal que teve imóvel danificado por explosão

A empresa utilizou explosivos na tentativa de colocar um poste próximo à calçada da residência do casal. A ação, no entanto, danificou a fossa, paredes e o piso do referido imóvel.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 17.155 para casal que teve a casa danificada em decorrência de uma explosão durante serviço executado por funcionários da empresa. A decisão é do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, titular da Vara Única da Comarca de Iracema, a 278 km de Fortaleza.

Segundo os autos, a Coelce utilizou explosivos na tentativa de colocar um poste próximo à calçada da residência do casal. A ação, no entanto, danificou a fossa, paredes e o piso do referido imóvel.

O casal procurou a concessionária para resolver o problema, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa admitiu que realizou as obras para implantação do poste, porém os moradores não apresentaram um valor líquido referente aos danos. Também argumentou que não existiu dano moral, pois as medidas de segurança foram tomadas na ocasião.

Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que "resta demonstrado, através de análise das provas colididas nos autos, que as obras para implantação do poste elétrico foram a causa dos danos materiais sofridos pelos autores da demanda". Também comprovou, por meio de documentos, que o casal gastou R$ 11.155 para reparos na residência.

Por isso, o juiz determinou o pagamento de R$ 11.155 a título de danos materiais. Também fixou em R$ 6 mil a reparação moral por entender que "as partes requerentes sofreram sério abalo à sua vida diária, existindo ainda, deve-se ressaltar, o risco de comprometimento permanente e eventual desabamento de sua residência, o que põe em cheque sua integridade física".

(Processo nº 1717-25.2011.8.06.0097/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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