|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.14  |  Advocacia   

Desagravo Público: “Advocacia violada, democracia agredida”, declaram Lamachia e Bertoluci em Taquari

Os advogados da região mobilizaram-se para acompanhar o ato em solidariedade à advogada Tânia Marta Rabuske da Silva, que teve suas prerrogativas violadas pela juíza da Comarca, Andréa Caselgrandi Silla.

Os advogados de Taquari e região mobilizaram-se para acompanhar o Desagravo Público à advogada Tânia Marta Rabuske da Silva, que foi violada em suas prerrogativas ao ser expulsa da sala de audiências pela juíza da Comarca, Andréa Caselgrandi Silla. A sessão, que lotou o plenário da Câmara de Vereadores, na noite desta quarta-feira (29), foi conduzida pelo presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, e pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

De acordo com os autos, a magistrada procedia uma oitiva com uma cliente da advogada. Não concordando com a forma de condução da audiência, a profissional protestou, gerando forte discussão com a juíza. Aos gritos, a juíza Andréa Caselgrandi Silla determinou o afastamento da advogada Tânia Marta Rabuske da Silva da sala de audiências. A magistrada ameaçou a profissional, afirmando que, caso ela não se retirasse da sala, chamaria a guarda do Foro para retirá-la.

Com essa atitude, a cliente ficou sem orientação e sem defesa. A magistrada autorizou que o pai da cliente (o réu na ação) entrasse na sala determinando que ele e a filha conversassem, na frente de uma serventuária, para tentar compor litígio sem a presença da advogada. Logo após, a juíza declarou-se suspeita para atuar naquele e em outros processos patrocinados pela advogada. Fato que gerou, a posteriori, a renúncia da profissional aos poderes recebidos em todos os processos.

Ao ler a Nota de Desagravo Público, o conselheiro seccional e relator do processo no Conselho Pleno da OAB/RS, Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, manifestou o repúdio da advocacia. "Ficou claro que a magistrada, com suas atitudes arbitrárias, feriu frontalmente as prerrogativas profissionais da advogada, ofensas que não atingiram só a profissional, mas a todos os advogados", registrou Mello.

O presidente da subseção de Taquari, Mateus Borba da Silva, destacou a importância do apoio da OAB. "Hoje, temos a certeza que podemos contar a Ordem, que nunca foi omissa diante de casos violadores do livre exercício da nossa profissão. A valorização da classe é feita de atitudes do que circunstâncias", citou Silva.

A advogada desagravada, ressaltou que o Desagravo deferido foi importante para sentir-se amparada, acarinhada e segura para trabalhar: "Devemos usar nosso Estatuto e evocar sempre a Constituição. Gostaria que todos os advogados brasileiros soubessem o que fazer. Sou combativa, meus clientes sempre serão defendidos, dentro da urbanidade e respeito, criei meus filhos com duas palavras: responsabilidade e respeito". Segundo a também ex-presidente da subseção de Taquari, o papel da OAB foi fundamental. "Saio daqui renovada, na minha vontade de advogar. Renovada em coragem e fé na Ordem. Hoje eu enxergo outra OAB, que tem muita força, garra e energia", destacou Tânia, que em agosto deste ano, foi homenageada pelo CFOAB, em Brasília, em razão da sua atuação em defesa das prerrogativas.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, destacou o trabalho permanente da entidade para que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas. "Este não é um dia de alegria e festividade para a advocacia, mas que demarca um ato da democracia e respeito às prerrogativas da classe. Taquari dá um exemplo de que não foge à luta", apontou Zaffari.

Bertoluci reforçou que o ato público demonstra o respeito à cidadania, a reafirmação dos princípios do Estado democrático de Direito e a defesa das prerrogativas da advocacia. "A cidadania brasileira é agredida quando um advogado é expulso do Foro – o seu local de trabalho. Nenhum juiz pode agir dessa forma, pois está rasgando a Constituição Federal, violando o Estatuto da OAB e ferindo os 850 mil advogados em todo o País. É um Desagravo Público para reprimir e prevenir casos de afrontas às prerrogativas. Com firmeza, a Ordem está aqui para combater abusos de poder", advertiu o presidente da OAB/RS, destacando o grande número de advogados presentes foi uma demonstração cívica de união da classe em Taquari.

Lamachia frisou que a defesa das prerrogativas da advocacia é uma das principais bandeiras da OAB Nacional. "Esse momento é de simbolismo. Quero registrar que é um ato de fortalecimento da nossa jovem democracia. Prerrogativas não são privilégios. A advocacia brasileira não pode admitir que uma colega seja retirada aos gritos. Parabéns Tânia, tu honraste nossa profissão, não dobrando-se ao autoritarismo, defendendo os interesses dos seus constituintes e atuando como uma legítima representante da cidadania. Não é mais admissível que ainda ocorram violações como esta", declarou o vice-presidente do CFOAB.

Também estavam presentes o vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o representante do Executivo, José Harry Saraiva Dias; representando o Legislativo, vereador Luiz Porto; o ex-presidente da subseção de Taquari, Sérgio Pereira da Silva; e a representante da CEJA OAB/RS, Lívia Cruz.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogados que tenham sido ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe de todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Rodney Silva
MTB 14.759

Liziane Lima
MTB 14.717

Confira a íntegra da Nota de Desagravo Público:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público DESAGRAVAR a Advogada TÂNIA MARTA RABUSKE DA SILVA, OAB nº 41.590, por decisão unânime do Conselho Seccional, em sessão realizada no dia 19 de setembro do corrente ano, em razões das atitudes arbitrárias praticadas pela Juíza ANDRÉA CASELGRANDI SILLA, por ocasião de audiência na Vara Única da Comarca de Taquari, neste Estado, quando exercia, regularmente, sua atividade profissional.

Os atos ofensivos protagonizados pela Magistrada aconteceram no dia 30 de janeiro de 2014, durante a oitiva de uma cliente da Advogada TÂNIA MARTA.

Em dado momento, não concordando com a forma da inquirição, ela protestou, o que gerou forte discussão com a Juíza. Esta, aos gritos, determinou o afastamento da advogada da sala de audiências.

No entanto, manteve no local a cliente que prestava o depoimento e mais: permitiu que a parte contrária ali entrasse e instigou o entabulamento de um possível acordo entre ambos, sem a presença dos patronos apenas com a observância de um serventuário.

Cabe ressaltar que quando ordenou a saída da advogada da sala, aos gritos, a Juíza ameaçou-a, dizendo que se assim não procedesse, chamaria a guarda do Fórum para retirá-la.

Não contente com tudo o que fizera, a Magistrada deu-se por impedida de atuar naquele, e nos outros processos patrocinados pela advogada TÂNIA MARTA. Isso causou inúmeros prejuízos a ela e a seus clientes, pois Taquari é comarca com Vara única e as substituições são de difícil efetividade.

As testemunhas ouvidas na instrução do procedimento do pedido de Desagravo Público foram unânimes em afirmar, com detalhes, os atos agressivos e arbitrários da Juíza ANDRÉA na referida audiência.

Assim agindo, ela feriu frontalmente o exercício profissional da advogada TÂNIA MARTA, violando as prerrogativas da desagravada, insertas no Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como no Regulamento Geral da entidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em especial a Seccional do Rio Grande do Sul, repudia veementemente atos desta natureza, mesmo que recorrentes, pois não se coadunam com o respeito, a dignidade e a grandeza que deve existir entre todos os operadores do direito.

Portanto, este resgate se impõe por todos os Foros e esta solidariedade, Ilustre Desagravada, é a voz não só dos advogados riograndenses, mas de toda a advocacia brasileira.

Cara Colega, tenha sempre a certeza de que estaremos vigilantes na defesa de nossas prerrogativas, assegurando a todos os advogados o pleno exercício da profissão, coibindo qualquer violação.

Desta forma, Ilustres dirigentes classistas, autoridades já nomeadas pelo protocolo, advogadas e advogados, familiares, senhoras e senhores, o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL- torna público o DESAGRAVO à Ilustre Advogada TÂNIA MARTA RABUSKE DA SILVA.

De Porto Alegre para Taquari, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.

Eduardo Ferreira Bandeira de Mello
Conselheiro Seccional

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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