|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.14  |  Trabalhista   

Empresa é condenada a pagar diferenças salariais a empregado em desvio de função

O homem foi aprovado em concurso público e empossado no cargo de técnico em contabilidade, no entanto, dois anos depois, passou a efetuar funções para o cargo de analista de administração e finanças.

Um empregado da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, BHTRANS, ajuizou reclamação trabalhista informando que foi aprovado em concurso público e empossado no cargo de técnico em contabilidade em maio de 2004, sob o regime da CLT. Porém, a partir de junho de 2006, passou a exercer as funções previstas para o cargo de analista de administração e finanças juntamente com outra empregada, que efetivamente ocupava esse cargo.

Já a ré negou que o reclamante desempenhasse tarefas estranhas ao cargo para o qual foi nomeado e argumentou que, por ser uma empresa pública de economia mista, o setor de contabilidade possui nuances públicas e privadas. E o reclamante atua na área de contabilidade pública, regulada pelo Decreto Municipal nº 96.633/1998.

Ao analisar o caso na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Jane Dias do Amaral verificou, principalmente com base na prova pericial produzida, que o reclamante estava desviado de sua função desde 2006, realizando atividades próprias do cargo de analista de administração e finanças. Isso era feito de forma habitual e em parceria com uma empregada efetiva do cargo.

Assim, como a empresa não apresentou outras provas que pudessem desconstituir a perícia realizada, a juíza reconheceu que houve efetivo desvio de função, em desrespeito ao Plano de Cargos, Salários e Carreiras, que traz especificadamente as atividades dos cargos. Diante dos fatos, ela julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a ré a pagar ao reclamante diferenças salariais entre o salário recebido por ele como técnico de contabilidade e o previsto para o cargo de analista de administração e finanças, em decorrência do desvio funcional a partir de 25 de outubro de 2007 (marco prescricional) até 31 de agosto de 2013, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS. A BHTRANS interpôs recurso ordinário, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

(Processo nº 0002076-32.2012.5.03.0110 ED)

Fonte: TRT3


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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