|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.14  |  Dano Moral   

Agente penitenciário feito refém em rebelião será indenizado por danos morais

De acordo com os autos, em junho de 2005, servidores teriam previsto a iminência de motim e questionado a administração quanto à manutenção da rotina, pois o comportamento dos presos indicava a proximidade de revolta.

A Fazenda do Estado foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um agente penitenciário feito refém em rebelião.

De acordo com os autos, em junho de 2005, na Penitenciária Zwinglio Ferreira, em Presidente Venceslau, servidores teriam previsto a iminência de motim e questionado a administração da conveniência de manutenção da rotina, pois o comportamento dos presos indicava a proximidade de revolta.

Para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, houve omissão estatal, que deveria ter providenciado medidas de segurança para proteção dos agentes. "Faltou a administração com o dever de assegurar as condições mínimas de trabalho seguro ao servidor, já que o evento foi previsto, pelo que deve ser responsabilizada, porque a sua omissão agravou os riscos inerentes à atividade funcional", anotou em voto o magistrado, que reduziu o valor da reparação, fixado em 1ª instância em R$ 200 mil.

Apelação nº 0002334-67.2010.8.26.0483

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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