|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.14  |  Dano Moral   

Mesmo com saldo suficiente, cliente tem cheques devolvidos e nome negativado

A conduta do banco, segundo o relator da matéria, maculou a honra, imagem e credibilidade do apelado, na medida em que lhe atribuiu, de forma ilícita, a fama de mau pagador.

Foi confirmada sentença, pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização, fixada em R$ 20 mil, a um cliente que sofreu danos morais em razão de falhas na prestação de serviços.

De acordo com o processo, o banco devolveu dois cheques por ausência de fundos, o que negativou o nome do consumidor no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ocorre que o saldo do cliente em conta-corrente era suficiente para realizar a compensação do valor. Em sua defesa, o banco afirmou que a situação narrada configurou mero dissabor cotidiano, já que não houve provas de dano moral ou irregularidades em sua conduta.

Caso mantida a condenação, pleiteou a diminuição da indenização. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, é inegável que a conduta do banco maculou a honra, imagem e credibilidade do apelado, na medida em que se lhe atribuiu, de forma ilícita, a fama de mau pagador. Assim, ponderou que a reparação anímica revela-se condizente com a dimensão do ato ilícito e a extensão do dano suportado.

"Concluo estar evidenciada, pois, a conduta displicente do apelante, a falha na prestação de seu serviço, a ilegitimidade das devoluções do cheque, bem como do apontamento do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes, e, de conseguinte, a responsabilidade civil da instituição bancária, da qual exsurge, inelutavelmente, o dever de indenizar o prejuízo anímico experimentado pelo consumidor", completou o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2014.059415-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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