|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.14  |  Dano Moral   

Estado é condenado a indenizar pais de trabalhador morto durante abordagem policial

O homem trafegava de moto na rodovia, quando foi abordado em blitz de policiais à paisana. A vítima tentou fugir e recebeu tiros, vindo a morrer no hospital aos 26 anos de idade.

O Estado deve indenizar em R$ 113.420,00 os pais de mecânico morto a tiros durante abordagem policial no município de Tabuleiro do Norte (209 km de Fortaleza). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o mecânico V. de M. de S. trafegava de moto na CE-057, por volta das 18h30, em direção a uma festa. Na altura da localidade de Cajueiro, foi abordado em blitz realizada por policiais à paisana. A vítima tentou fugir e recebeu tiros, vindo a morrer no hospital, aos 26 anos de idade.

Dois anos após o fato, os pais entraram com ação na Justiça, solicitando danos morais e materiais. Alegaram que a polícia agiu de forma negligente e imprudente, promovendo blitz com agentes sem farda, em local escuro e deserto. Tal fato teria provocado a tentativa de fuga, pois a vítima receava se tratar de assalto. Disseram ainda que o filho contribuía para o sustento da família.

Na contestação, o Estado defendeu que os policiais estavam no exercício regular do direito. Sustentou ainda que o mecânico contribuiu para o evento danoso ao tentar empreender fuga. O juízo de 1º Grau condenou o ente público a pagar indenização de R$ 66.749,82 por danos materiais e R$ 50 mil de indenização moral.

Inconformado, o ente público interpôs apelação no TJCE. Disse que não há comprovação de dependência financeira dos pais. Alegou ainda ocorrência de julgamento "ultra petita" (quando o juiz concede mais do que a parte solicitou) no cálculo dos danos materiais. Também solicitou improcedência da ação ou redução dos danos morais.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível reduziu a indenização material para R$ 63.420,00, conforme pedido inicial feito pelos pais da vítima. O valor do dano moral foi mantido. "O contexto probatório evidenciou que a força policial exorbitou, no exercício de suas funções, o estrito cumprimento de seu dever legal, na medida em que agiu de forma excessiva e abusiva, conduta não esperada exatamente daqueles a quem o Estado atribui o dever de zelar pela tranquilidade, segurança e paz social", destacou o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

(Processo nº 0613018-97.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro