|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.14  |  Dano Moral   

Companhia de saneamento terá de ressarcir moradores por infiltração em imóvel

Os autores relataram que um vazamento na rede de distribuição de água potável do município atingiu a casa, o que acarretou mofo e umidade, entre outros problemas.

Uma empresa pública de Mauá (SP) foi condenada a pagar indenização a moradores que tiveram problemas com infiltração em seu imóvel. Os valores arbitrados foram de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.413 mil por danos materiais – a ré também terá de efetuar reparos na residência. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Os autores relataram que um vazamento na rede de distribuição de água potável do município atingiu a casa, o que acarretou mofo e umidade nela, entre outros problemas. A companhia de saneamento alegou que não houve provas de que os danos causados na residência foram provocados por falha na prestação de serviço.

"Não trouxe a ré, seja durante a instrução ou em sede recursal, qualquer elemento probatório apto a desconstituir a prova produzida pelos autores, o que impõe, assim, a manutenção de sua condenação ao pagamento dos danos materiais e morais suportados pelos autores, além da obrigação de restabelecer as condições do imóvel anteriores à ocorrência da infiltração", afirmou em voto o relator Luís Paulo Aliende Ribeiro.

Apelação nº 0002974-19.2012.8.26.0348

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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