|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.08.14  |  Advocacia   

A pedido da OAB/RS, CFOAB define como inconstitucional projeto que impõe horário para conversar com juiz

Em junho deste ano, Bertoluci repudiou o PL 6.732/13, encaminhando para análise do Conselho Federal por afrontar o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e o artigo 40 do CPC.

Atendendo solicitação da Ordem gaúcha, o Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, nesta segunda-feira (18), como inconstitucional o Projeto de Lei nº 6732/2013 que impõe ao advogado que agende horário para conversar com o magistrado em suas salas e gabinetes de trabalho. De autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB-ES), a matéria visa alterar o artigo 40 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que dispõe sobre os direitos dos advogados e determina o livre acesso dos profissionais nos tribunais.

Na condução dos trabalhos da sessão, o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, destacou que a proposta é inconstitucional. "A Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB já está atuando para que essa matéria não seja aprovada. Temos argumentos contra este projeto que se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. A visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tendo a certeza de que estarão conosco", afirmou Lamachia, destacando que a OAB/RS encaminhou o projeto para análise do CFOAB.

Em junho deste ano, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, manifestou repúdio ao PL 6.732/13. "Enviamos nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei", explicou Bertoluci na justificativa.

Argumentos contrários

O conselheiro federal Evânio José de Moura Santos, da OAB/SE, leu o voto enviado pela relatora, conselheira federal Lenora Viana de Assis, também da OAB-SE. "Entendemos ser inconstitucional a marcação de horário para que o advogado seja atendido. O que se pretende é criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento", citou.

Ele lembrou decisão recente sobre o assunto. "No CNJ, em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um dever funcional previsto, inclusive, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e sua não observância pode ser interpretada como improbidade administrativa", frisou o conselheiro.

O presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, Luiz Cláudio Allemand, lembrou que o projeto de lei inviabiliza o acesso ao magistrado. "É hora da bancada legislativa capixaba fazer a sua movimentação para que essa matéria não siga em frente. Fere-se prerrogativas, restringe-se direitos", reforçou.

A posição foi reiterada pelo membro honorário vitalício, Roberto Antônio Busato: "A exposição de motivos da matéria é ingênua e grosseira. O projeto é lamentável, uma iniciativa que realmente não pode ir pra frente. Tem vícios insanáveis de origem e é uma afronta à advocacia, principalmente à capixaba, pois o projeto nasceu no Espírito Santo", finalizou.


Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro