|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.14  |  Trabalhista   

Militar temporária grávida obtém direito de ser reintegrada às Forças Armadas

Com a decisão, a gestante também será reincluída ao Plano de Saúde do Exército.

Foi confirmada a sentença que determinou a reintegração ao Exército de uma militar temporária que estava grávida quando foi licenciada. A medida também ordenava a reinclusão da mulher ao Plano de Saúde do Exército (FUSEx). A decisão é da 3ª Turma do TRF4.

A autora ingressou com a ação na Justiça Federal de Porto Alegre, alegando que estava grávida quando foi dispensada pelo Exército. Em maio do mesmo ano, ela obteve uma liminar, ordenando sua reintegração ao serviço militar, no posto em que ocupava quando na ativa.

A sentença confirmou a reintegração da gestante e condenou a União a pagar à autora o valor correspondente ao soldo e demais vantagens eventualmente devidas, desde a data do licenciamento indevido até sua efetiva reintegração, além de reincluir a militar como beneficiária do FUSEx.

A União recorreu ao TRF4, argumentando que a Constituição Federal somente impede a dispensa quando for arbitrária, o que não seria o caso, porque ela teria concluído o tempo de serviço de militar temporária do Exército.

No entanto, o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, entendeu que deve ser mantida a decisão de primeiro grau. Para o relator da apelação, a militar gestante, mesmo em se tratando de militar temporária, "tem o mesmo direito assegurado à trabalhadora civil, respeitando-se a garantia da vedação à despedida a partir do momento em que comprovada a gravidez até cinco meses após o parto".

Apesar de inexistir na legislação militar qualquer dispositivo que confira estabilidade à gestante, "o texto constitucional não faz qualquer distinção entre trabalhador civil e militar", ressaltou. Além disso, conclui Garcia, a Constituição assegura às militares a garantia da licença à gestante.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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