|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.14  |  Diversos   

Integrante de facção criminosa será submetido a regime disciplinar diferenciado

O agravado coordenava ações da organização por meio de telefones celulares no interior da penitenciária e transmitia ordens a criminosos em liberdade. Tal comportamento e a permanência do seu envolvimento com a organização criminosa, mesmo estando encarcerado, reclamam a sua internação cautelar no regime disciplinar diferenciado.

Foi determinado que um detento, integrante de uma facção criminosa, seja transferido a um presídio onde haja Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), para que lá permaneça pelo prazo de 60 dias. A decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça foi unânime.

O acórdão acolheu parecer do Ministério Público, que identificou e ofereceu denúncia contra 175 integrantes da facção, sendo que 35 deles, inclusive o agravado, coordenavam ações da organização por meio de telefones celulares no interior da penitenciária. As ordens eram transmitidas a criminosos em liberdade.

"Verifica-se que o comportamento gravíssimo do agravado e a permanência do seu envolvimento com a organização criminosa, mesmo estando encarcerado, reclamam a sua internação cautelar no regime disciplinar diferenciado", afirmou o relator.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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