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NOTÍCIA

17.04.14  |  Diversos   

PEC das Defensorias é aprovada na Comissão de Constituição e Justiça

De acordo com o texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Foi aprovado parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 4/2014, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as unidades jurisdicionais de defensores públicos. A decisão é da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator, senador Romero Jucá (RR), manifestou-se a favor dos aspectos de admissibilidade e de mérito da proposta. De autoria dos deputados Mauro Benevides (CE), Alessandro Molon (RJ) e André Moura (SE), a PEC 4/2014 - também conhecida como PEC das Defensorias - será votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, no qual tramitará em regime de urgência.

De acordo com o texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

O relator observou que, passadas mais de duas décadas da promulgação da Constituição, a Defensoria Pública ainda não está plenamente instalada em todos os estados. Conforme Jucá, a dimensão da falta do serviço da Defensoria nas cidades brasileiras foi detectada pelo estudo "Mapa da Defensoria Pública no Brasil", elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo esse estudo, apenas 59% dos cargos de defensor público dos Estados e do Distrito Federal estão providos, cobrindo 28% das comarcas brasileiras, e somente 38% dos cargos de defensor público federal estão ocupados, atendendo a 22% das seções judiciárias.

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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