|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.14  |  Diversos   

Mantida decisão que condena município por assédio moral

O funcionário da prefeitura, que exercia cargo de motorista, permaneceu sem designação de atividade, relegado a um pátio no local de trabalho durante os períodos de eleição e reeleição do então prefeito da cidade, o que, de acordo com a decisão, gerou constrangimento para o reclamante e teve motivação política.

O parecer que condenou o Município de Sertão a indenizar por danos morais, no valor de R$ 8 mil, um funcionário público por perseguição política foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, a decisão foi unânime. A sentença de 1º Grau foi proferida pelo Juiz Antonio Luiz Pereira Rosa, da Comarca de Getúlio Vargas.

O trabalhador, que exercia cargo de motorista, permaneceu sem designação de atividade, relegado a um pátio no local de trabalho durante os períodos de eleição e reeleição do então prefeito da cidade.

Os magistrados entenderam comprovado nos autos que tal situação gerou constrangimento para o reclamante e teve motivação política, visto que este demonstrou ter posição político-partidária contrária a do prefeito.

No acórdão, a desembargadora Isabel Dias Almeida (Relatora) e os desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Luís Augusto Coelho Braga (Presidente) votaram por negar a apelação de ambas as partes, julgando a responsabilidade do município como objetiva e mantendo o valor fixado da indenização.

Processo nº 70039793419

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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