|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.14  |  Dano Moral   

Concessionária é condenada a devolver valor integral de automóvel

O propositor da ação adquiriu um veículo, que apresentou problemas mecânicos logo após a compra. Em sua decisão, a juíza declarou desfeito o negócio jurídico de compra e venda entre as partes e condenou a empresa a restituir o valor total do carro.

Uma ação de restituição e compensação ajuizada contra COMVEI - Comércio Varejista e Locação de Veículos Ltda, resultou na condenação da empresa por danos morais. Segundo informações dos autos do processo, o propositor da ação adquiriu um veículo junto a empresa, no valor de R$ 43 mil, o qual apresentou problemas mecânicos logo após o ato de compra. O processo judicial tramitou na 14ª Vara Cível de Natal, sendo julgado pela juíza Thereza Cristina Rocha Gomes.

A defesa da empresa suscitou que a entrega do bem ainda não se deu em razão de problemas mecânicos no veículo, e que esses problemas já foram resolvidos. Em razão disso, veio requerer perante o juízo a improcedência da ação.

Na decisão, a juíza Thereza Cristina declarou desfeito o negócio jurídico de compra e venda entre as partes e condenou a empresa a restituir os R$ 43 mil recebidos pelo veículo. A COMVEI foi condenada ainda a pagar a demandante o valor de R$ 3 mil, a título de compensação, por danos morais, além dos honorários sucumbenciais.

(Processo nº 0037882-49.2009-8.20-0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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