|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.04.14  |  Diversos   

Mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente pode facilitar processo de adoção

Projeto de Lei (PLS 513/2013 estabelece que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho que o menor a ser adotado.

Foi aprovado o Projeto de Lei (PLS 513/2013) que busca reduzir empecilhos para a adoção. A proposta, do senador Vital do Rêgo (PB), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho que o menor a ser adotado. A decisão é da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O ECA já determina que essa diferença de idade entre adotante e adotado seja, no mínimo, de 16 anos. O PLS 513/2013 inova ao determinar o cumprimento desse requisito por apenas um dos cônjuges. Segundo ressaltou Vital, a medida já está amparada em decisões judiciais.

"No nosso modo de ver, nesses casos deve ser permitida a adoção, dando-se margem ao juiz para avaliar, em cada caso concreto, se existe situação de fato consolidada ou risco para o adotando, decidindo, assim, segundo prudente arbítrio, se é pertinente o pedido de adoção", comentou Vital na justificação do projeto.

Ao recomendar a aprovação do PLS 513/2013, a relatora, senadora Lúcia Vânia (GO), avaliou que a iniciativa, além de se basear em bem-sucedida experiência jurisprudencial, pode contribuir para facilitar o processo de muitas crianças e adolescentes encontrarem um novo lar.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação final na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro