|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.13  |  Advocacia   

Mais um calote: OAB/RS reitera a inconstitucionalidade de novas restrições no pagamento de RPVs e acordos sem advogados

Além de reduzir o enquadramento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos, outro ponto criticado pela Ordem gaúcha é o que possibilitará o depósito em folha de pagamento, por acordo entre as partes, sem a participação de advogados.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou contrariedade com o Projeto de Lei 365/2013, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para 10 salários mínimos.

Bertoluci lembrou que, em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs, e que agora é alvo de novas alterações por parte do Executivo. "A ADI já conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, no que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas", ressaltou o dirigente.

Outro ponto do projeto criticado pela OAB/RS é o que possibilitará o depósito de valores direto em folha de pagamento, por acordo entre as partes, sem a necessidade de encaminhamento para RPV e sem a participação de advogado. "Ao propor o pagamento diretamente à parte, o Executivo retira de cena o Judiciário, que participa na realização do pagamento por meio da RPV, assim como os advogados, que fiscalizam o controle de pagamentos judiciais e que também ficarão impossibilitados de receber seus honorários contratuais e sucumbenciais, resultado do justo trabalho acordado antecipadamente com o cidadão-credor", advertiu Bertoluci, frisando que a medida fere prerrogativas, pois contraria o Estatuto da Advocacia nos artigos 22 e 23.

Para o presidente da OAB/RS, é inadmissível que os cidadãos-credores do Estado passem anos buscando seus direitos, e, depois de tanto tempo, ainda sejam surpreendidos com nova legislação impondo mais entraves no recebimento de seus créditos. "Essa nova lei agravará ainda mais o prejuízo dos cidadãos-credores, representando um verdadeiro calote por parte do Executivo, em créditos de natureza alimentar, como no saque de R$ 4,5 bilhões dos depósitos judiciais – recursos pertencentes ao cidadão litigante em juízo", alertou Bertoluci.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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