|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.13  |  Diversos   

Agricultora que perdeu visão ganha concessão de benefício

O laudo pericial atestou a perda definitiva da visão do olho esquerdo da autora, mas afirmou inexistir incapacidade para o exercício das funções de hábito, "apesar de apresentar limitação".

Foi acolhido recurso de uma agricultora contra sentença que lhe negou auxílio-acidente referente à perda da visão do olho esquerdo e fixou o benefício a partir da data do indeferimento administrativo pelo INSS. Na comarca, a mulher, cuja profissão se resume às lides com a terra, requereu a concessão de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Sustentou que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência de infecção causada por toxoplasmose ocular. Mas, o juiz julgou improcedente o pedido, por entender que a incapacidade não estaria provada.

De acordo com o processo, o laudo pericial atestou a perda definitiva da visão do olho esquerdo da autora, mas afirmou inexistir incapacidade para o exercício das funções de hábito, "apesar de apresentar limitação". O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação,  observou que a lesão dificulta o exercício das atividades profissionais da autora.

Acrescentou que o próprio perito judicial, embora apontasse possibilidade dela continuar no trabalho, sinalizou para limitações parciais e permanentes, que ensejam direito à concessão do auxílio buscado. A câmara determinou, ainda, a implementação imediata do benefício - por meio de tutela de urgência recursal - por se tratar de verba de natureza alimentar.

Processo: 2013.040648-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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