|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.13  |  Diversos   

Seguro DPVAT é pago a esposa e filha após 15 anos do acidente de trânsito

Familiares não sabiam que tinham direito à indenização pela morte da vítima.

Um homem foi atropelado fatalmente na cidade de Macaé (RJ) no dia 18 de novembro de 1992 e, após 15 anos, a esposa e filha requereram na Justiça indenização do seguro DPVAT.

Na verdade, a esposa e sua filha não sabiam que tinham direito a uma indenização pela morte da vítima. Porém, ao tomarem conhecimento que apesar do tempo tinham direito a receberem o seguro, contrataram um advogado e requereram o seu direito no Juizado Especial Norte, no valor de 40 salários mínimos.

O juiz do Juizado Norte de Macapá, Marconi Marinho Pimenta, julgou procedente o pedido das autoras, indenizando-as em R$ 21.600,00, pois segundo o entendimento do juiz, muito embora tenha o Artigo 3º da Lei 6.194/74 sido alterado pelo Artigo 8º da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, atribuindo o valor de R$ 13.500,00 no caso de morte no trânsito, essa modificação não poderá ser aplicada ao presente caso, pois a determinação do valor deverá ser feita segundo a norma vigente à época do evento danoso. Assim, se o evento danoso ocorreu em 18/09/1992, aplicável à espécie a Lei 6.194/74 sem alterações, portanto, 40 salários mínimos, ao invés de apenas R$ 13.500,00.

Em sua decisão o juiz também esclareceu que o seguro obrigatório é imposto por lei e constitui um seguro especial destinado às pessoas transportadas ou não que venham a ser lesadas por veículos em circulação, tendo como principal finalidade garantir uma indenização mínima, em face do evento danoso, tendo por base a responsabilidade objetiva dos usuários de veículos pelos danos pessoais que venham a causar, independentemente da apuração da culpa.

FONTE: TJAP

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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