|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.13  |  Trabalhista   

Gestante demitida durante contrato de experiência será indenizada

A indenização compreende os setes meses restantes de gravidez e cinco meses de estabilidade pós-parto.

Uma empresária individual foi condenada a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gestação, enquanto estava no contrato de experiência. O caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT7, que alterou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE).

A autora assinou o contrato no dia 1º de setembro de 2011 e foi demitida em 1º de novembro do mesmo ano. Inicialmente, a ré argumentou que não sabia que a funcionária estava grávida e que ela não apresentou nenhuma prova de que havia comunicado à empresa. Também afirmou que, mesmo com o aviso, a impetrante não teria direito a estabilidade.

O relator, desembargador Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, destacou que é desnecessária a prova de que houve a comunicação da gravidez à acusada. "A atitude do empregador, providenciando um exame médico completo, detectaria a gravidez. Sua omissão, portanto, importaria até mesmo em responsabilização da empresa", afirmou.

Ele destacou, também, que mesmo que a requerente já estivesse com alguns dias de gestação no momento da contratação, ela ainda teria direito à estabilidade. "O Estado e toda a sociedade devem assegurar à criança o direito à vida, à saúde e à alimentação", afirmou o magistrado.

Processo nº: 815-45.2012.5.07.0005

Fonte: TRT7

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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