|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.01.13  |  Advocacia   

Artigo: Defesa da cidadania

O artigo "Defesa da cidadania" de autoria do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/RS, Carlos Alberto de Oliveira, foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do jornal Zero Hora.

Defesa da cidadania

Carlos Alberto de Oliveira*

A aprovação no Exame de Ordem, previsto na Lei Federal nº 8.906/94, é um dos requisitos para que o bacharel em Direito possa requerer inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Desde o ano de 2010, o exame deixou de ser organizado pelas seccionais nos respectivos Estados e passou a ser nacional. Para tanto, auxiliando na elaboração e execução das provas, foi contratada, inicialmente, a Universidade de Brasília, e, atualmente, a Fundação Getúlio Vargas, duas das mais respeitadas instituições de ensino do país. Tudo isso visando ao aprimoramento constante desse efetivo instrumento de defesa da cidadania diante da relevância da advocacia, profissão que por preceito constitucional é indispensável à administração da justiça.

O Exame de Ordem não é prova com limite de aprovados, mas qualificação da advocacia por meio de verificação de condições mínimas para seu efetivo exercício. Há, entretanto, equívocos daqueles que criticam a OAB como se fora responsável exclusiva pelos elevados índices de reprovação. Lamentavelmente, a qualidade do ensino jurídico e a proliferação dos cursos de Direito têm conduzido a essa realidade. E a legitimidade, tanto para criação quanto para o controle da qualidade dos cursos não é da Ordem, mas do Ministério da Educação. A deficiência do ensino pode ser identificada, também, em concursos que muitas vezes não têm preenchido o número de vagas oferecido. O compromisso com o ensino jurídico de qualidade é fundamental e deve ser por todos defendido.

A Ordem nunca se omitiu dos debates relativos ao Exame de Ordem e trabalha constantemente para seu aperfeiçoamento. Defender o exame não é ação corporativa de uma classe, mas defesa de toda a sociedade. Em que pese a ações variadas que pretendam retirar a credibilidade ou mesmo que busquem a exclusão do exame, a OAB continuará defendendo sua existência, não apenas em favor da advocacia qualificada, mas da cidadania. O cidadão, ao contratar um advogado, muitas vezes entrega sua vida, sua intimidade, sua honra, seu patrimônio, entre outros valiosos bens, e precisa ter mínimas garantias da qualidade do profissional contratado. Assim, o Exame de Ordem tem se mostrado absolutamente necessário, não apenas como incentivo à qualificação do ensino jurídico, mas, principalmente, como garantia mínima da qualidade dos novos advogados.

*Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro