|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.12.11  |  Diversos   

União deverá disponibilizar cadeira de rodas motorizada a deficiente físico

Devido a problemas de saúde, o portador de deficiência não pode utilizar cadeira de rodas manual.

A União deverá disponibilizar, a deficiente físico, o valor necessário para a compra de uma cadeira de rodas motorizada. O autor da ação também é portador de doenças crônicas, tais como diabetes, insuficiência renal e cardiopatia grave. A decisão foi do Juizado Especial Cível de Curitiba. 

A Defensoria Pública do PR havia solicitado o equipamento de locomoção, pois este é indispensável para a locomoção do requerente e, portanto, lhe acarretará melhor qualidade de vida.

Segundo laudo médico de um perito nomeado em juízo, o uso da cadeira de rodas manual prejudicaria a saúde do autor, pois ele tem capacidade pulmonar reduzida e problemas na circulação do sangue.
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: DPU

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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