|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.11  |  Consumidor   

Empresa de compras coletivas é condenado por venda de cupom inválido

Restaurante não aceitou código comprado por meio do site.

O site de compras coletivas Groupon deverá indenizar, em R$ 5 mil, consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta. A decisão foi estabelecida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.

O autor efetuou a compra em uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30 por R$ 15. No entanto, teve o código da promoção recusado pelo restaurante La Mesoun, no Rio de Janeiro (RJ). 

Para o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.
 
Processo nº 0014300-76.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro