|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.11  |  Dano Moral   

Fazer foto jornalística não configura danos morais

A falta de autorização de fotografia publicada dentro do contexto jornalístico e informativo da notícia, não constitui abuso do direito de informação.

Um consumidor teve negado o pedido de indenização proferido contra o Grupo Editorial de Franca, devido à publicação de sua fotografia pela empresa, em jornal narrando prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor alegou que, em agosto de 2004, foi autuado em flagrante por tráfico de entorpecentes, ocasião em que foi fotografado, sem a sua concordância. No dia seguinte, sua foto foi publicada no jornal, o que considerou como um ato vexatório, ilegal e injusto. Por achar que a publicação feriu sua honra e imagem, pediu indenização por danos morais.

Em sua defesa, o jornal alegou que a notícia publicada possuía natureza informativa, narrando fatos de interesse coletivo, sem a intenção de ofender as pessoas envolvidas no caso.

A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente. Insatisfeito, apelou pela reforma da sentença, confirmando a responsabilidade civil do réu e, consequentemente, o dever de indenizar.

O relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, entendeu que a matéria publicada tratava de fatos relevantes de interesse público, obtidos em órgãos oficiais, sem qualquer propósito ofensivo a ponto de macular a honra do apelante, o que não configura ato ilícito a justificar indenização.

O magistrado afirmou que "a fotografia foi utilizada devidamente, dentro do contexto jornalístico e informativo da notícia, não constituindo abuso do direito de informação. A falta de autorização para publicação da foto, neste caso e, em razão de se tratar de matéria jornalística, não gera por si só ofensa ao direito de imagem, pois se enquadrou no contexto da notícia. Desse modo, diante dos termos da notícia e divulgação da fotografia do apelante como parte integrante da matéria jornalística veiculada, dentro da correta e verídica narrativa dos fatos, não houve violação a direito pessoal, nem caracterização de dano moral". (Nº. Apelação: 9087792-29.2006.8.26.0000)




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Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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