|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.02.11  |  Trabalhista   

Doença sem ligação com o trabalho não dá direito à estabilidade

Um trabalhador que sofria de tumores abdominais não ganhou direito à estabilidade provisória e, assim, teve sua despedida confirmada pela 7ª Turma do TRT4. Os desembargadores mantiveram decisão da juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
 
O reclamante alegou que não poderia ter sido despedido, pois tinha lipomas na região do abdômen, situação que lhe daria direito à estabilidade. Alegou que a doença desenvolveu-se devido à sobrecarga nos membros superiores e movimentos repetitivos, decorrentes do trabalho como operador de carregadeira em uma mineradora. Entretanto, a perícia confirmou que os lipomas tinham causas hereditárias, sem relação com as atividades do autor. Ainda segundo o perito, o reclamante encontrava-se apto para o trabalho.
 
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, a prova também não indicou que o autor realizava atividades com sobrecarga e movimentos repititivos, como havia alegado. Também não houve indícios de que o reclamante tenha recebido auxílio-doença após a extinção do contrato. “Não se trata, portanto, de hipótese de reconhecimento de nulidade da despedida pela presença da garantia estabilitária. Isso porque, a estabilidade provisória no emprego, decorrente do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, exige dois requisitos, ou seja, a ocorrência de acidente de trabalho ou doença a ele equiparável, e, ainda, o gozo de benefício acidentário”, cita o acórdão.
 
Cabe recurso da decisão.



.................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro