|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.10  |  Diversos   

Pai deve pagar pensão a filho que sofre de doença cardíaca

Após exames de DNA que comprovaram a paternidade, homem é obrigado a pagar pensão alimentícia para filho, de 25 anos, portador de doenças cardíacas. A decisão da 3º Câmara Cível do TJAL, por unanimidade, manteve o entendimento de 1º grau.

Segundo o juiz convocado José Cícero Alves da Silva, foi comprovado, por meio de laudos médicos, que o filho possui doenças cardíacas graves, inclusive tendo se submetido a intervenções cirúrgicas, de modo que não tem condições de trabalhar para garantir seu próprio sustento. Ainda segundo o magistrado, as informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam que ele recebe benefício do Amparo Assistencial ao Deficiente.

O pai havia argumentado que o filho era maior de idade e estava apto para garantir seu sustento. Contudo, o juiz afirma que “o dever dos pais de proverem aos filhos não cessa, necessariamente, com a maioridade. A jurisprudência mais moderna defende a tese de que o jovem que atinge a maioridade pode continuar dependendo dos pais, principalmente quando continua seus estudos, ciente de que a qualificação profissional é quesito indispensável ao almejado sucesso profissional”.

Ao ser comprovada a paternidade, mediante exame de DNA, o juiz de 1º grau determinou que o pai reconhecesse a paternidade e pagasse uma pensão alimentícia no valor de 15% do vencimento líquido do seu salário. Ele recorreu da decisão, alegando boa condição de saúde do filho. Contudo, o Ministério Público de Segundo Grau opinou pela manutenção da sentença em sua integralidade.

“Ainda que o apelado seja maior de idade, a sua invalidez para o trabalho autoriza-o a postular alimento, porquanto, a obrigação alimentar ainda persiste. Assim, comprovada a necessidade do apelado, bem como a possibilidade do apelante, é devida a concessão dos alimentos, que foi adequadamente fixada pelo magistrado de 1ª instância, de acordo com as reais condições das partes evidenciadas nos autos”, finalizou José Cícero.



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Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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