|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.10  |  Diversos   

Estado terá que disponibilizar leito de UTI para paciente em estado grave

O Estado do Ceará ficou obrigado a providenciar, com urgência, um leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na rede pública ou privada de saúde a uma paciente. Ela está internada desde o dia 28 de setembro deste ano no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Fortaleza, acometida por uma forte crise de asma, agravada pelo quadro hipertensão arterial, o que a levou a ter uma parada cardiorrespiratória. Atualmente, ela respira com ajuda de aparelhos e está internada em um leito normal, mas, de acordo com laudos médicos, deveria estar submetida a tratamento intensivo e especializado.

Diante da circunstância, o filho da paciente entrou com ação judicial para que o Estado providencie um leito de UTI, indispensável para o tratamento da enfermidade da mãe. Solicitou a antecipação da tutela, tendo em vista que a permanência da paciente no leito comum “poderia levá-la à morte rapidamente”.

Na decisão, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que está respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a liminar pretendida pela parte autora, assegurando que todos os elementos apresentados na ação indicam a urgência da internação da paciente. Para isso, baseou-se na CF, artigo 196, segundo a qual a saúde é direito de todos e dever do Estado. O magistrado fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento da decisão.

N° do processo não informado


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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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