Editado em Porto Alegre em 06.09.10 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Segunda-feira, 06.09.2010
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29.07.10 - Projeto diferencia punição de crimes permanente e continuado

O Projeto de Lei 7189/10, do deputado Antônio Bulhões, estabelece uma lei penal mais grave, a qual se aplica para o delito permanente se entrar em vigor durante a consumação do dolo. O crime permanente é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como sequestro e cárcere privado.

O projeto abranda a Súmula 711 do STF, aprovada em 2003. Segundo a súmula, “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

O projeto elimina dessa regra o crime continuado – delito que se repete, como furto, assalto, tráfico de drogas, alguns tipos de fraude, etc. “Há muitas vozes entre juristas e doutrinadores que repudiam tal norma, por considerarem que a retroatividade da lei mais grave contraria o princípio do Direito segundo o qual a lei não retroage para prejudicar o agente – apenas para favorecer”, declarou Bulhões.

Bulhões também afirma que o próprio conceito de crime continuado é uma “ficção legal”, pois não se trata de um delito, e sim de uma sucessão de dolos da mesma espécie, cada um devendo ser considerado isoladamente.


Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.



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Fonte: Agência Câmara

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