Editado em Porto Alegre em 06.09.10 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
Assine o informativo do Jornal da Ordem e receba diariamente as notícias do site no seu e-mail
* E-mail:


* Código de segurança:



Telefone:
(51) 3287.1839

Redação do JO:
Rua Washington Luiz, 1110
13º andar, Centro
CEP: 90010-460
Porto Alegre - RS
comsocial@oabrs.org.br

Diretoria da OAB/RS:
Presidente:
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Vice-Presidente:
Jorge Fernando Estevão Maciel
Secretária-Geral:
Sulamita Terezinha Santos Cabral
Secretária-Geral Adjunta:
Maria Helena Camargo Dornelles
Tesoureiro:
Luiz Henrique Cabanellos Schuh
Segunda-feira, 06.09.2010
BUSCA DE NOTÍCIAS
Rádio OAB/RS
NOTÍCIAS
Diminuir a fonte
Fonte padrão
Aumentar a fonte
Enviar
Imprimir
29.07.10 - Acatada decisão a favor de mulher agredida por negar convite para dançar

Acusado de dar um soco no rosto de uma mulher que se recusou a dançar com ele durante um baile no Interior do Rio Grande do Sul deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis.

Caso

Duas testemunhas afirmaram ter visto o homem, embriagado, agredir a autora no rosto, após seu pedido para dançar ter sido recusado. O réu não negou o fato de tê-la convidado, alegando que o fez porque ela estava isolada do resto do grupo, e disse ainda que ela havia sido agressiva para consigo.

Foi registrada ocorrência policial a partir do fato. Em 1º grau, o pedido de indenização da autora foi negado. Insatisfeita, ela recorreu alegando que, na esfera criminal, o réu aceitou a transação penal oferecida e, com isso, admitia a culpa.

No entendimento do relator, juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, a aceitação da proposta de transação penal não gera assunção de culpa, mas permite, ao lado do resto da prova, identificar responsabilidade pelo fato descrito na inicial.

Acredita o relator que, em relação às pessoas que referiram nada ter visto, não prestam para afastar a possibilidade de ocorrência do fato. Em qualquer evento em que se verifique algum incidente, por certo haverá quem nada veja, sem que daí se possa dizer que o fato inexistiu.

Danos morais

Segundo o magistrado, a agressão física certamente gerou abalo moral à autora e, ademais, na festa estavam presentes pessoas conhecidas de ambas as partes, o que aumenta a sensação de humilhação. (Proc. 71002436939)



...............
Fonte: TJRS

 . desize