Editado em Porto Alegre em 06.09.10 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Segunda-feira, 06.09.2010
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29.07.10 - Condenada clínica que pagava parte do salário por fora

Um contatólogo – profissional especializado em lentes de contato – recebia de uma clínica oftalmológica um salário de R$ 488,00 registrado em carteira, mais uma média de R$ 5.637,62 “por fora” como participação na venda de lentes.

Em ação ajuizada contra a clínica, o profissional pleiteou que seu salário fosse reconhecido como a soma dos dois valores. O pedido foi indeferido no primeiro grau, porém a 3ª Turma TRT4 deu provimento ao recurso do autor.

Considerando, agora, o salário de R$ 6.126,02, a clínica deverá pagar as diferenças relacionadas a décimos terceiros salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%.

Testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que o pagamento extrafolha era comum na clínica. Uma depoente contou que “recebia um valor no contracheque, correspondente ao salário mínimo, mas, de fato, recebia um pouco a mais e vale-transporte sem qualquer recibo; que com todos os empregados esta prática também ocorria”.Da decisão cabe recurso.(R.O. 0139400-73.2008.5.04.0014.)




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Fonte: TRT4

 . desize