Editado em Porto Alegre em 10.09.10 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Sexta-feira, 10.09.2010
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08.02.10 - Liminar garante liberdade de jovem acusado de morte no trânsito

Por falta de fundamentação da decisão da Justiça catarinense, o desembargador convocado do STJ Haroldo Rodrigues concedeu liminar para a liberdade de um jovem de 19 anos que está preso em cela especial do Presídio Especial de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, devido à acusação de matar três pessoas em acidente de trânsito.

O acidente ocorreu em 20 de dezembro de 2009. O indivíduo dirigia uma caminhonete quando abalroou um táxi com quatro ocupantes. Dois passageiros morreram no local e o a caminho do hospital. A outra ocupante está em estado grave no hospital.

Ele foi preso em flagrante logo após o acidente, mas uma liminar concedida no TJSC o colocou em liberdade. Liminar cassada quando do julgamento do mérito. O que levou à nova prisão, razão do pedido de habeas corpus ao STJ.

Para o relator, que compõe a 6ª Turma do STJ, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que a decisão que indeferiu a liberdade provisória não se encontra fundamentada de modo concreto, em discordância com os parâmetros contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A decisão garante a liberdade do jovem até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 6ª Turma do STJ, o que deve ocorrer após serem recebidas as informações solicitadas à Justiça de Santa Catarina e o parecer do Ministério Público Federal, para onde o processo será enviado em seguida. (HC 160460).

Fonte: STJ

 

 


 

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