Editado em Porto Alegre em 10.09.10 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Sexta-feira, 10.09.2010
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08.02.10 - Apresentado substitutivo a projeto de reforma do Código de Processo Penal

Após ter sido aprovado em comissão especial do Senado, o projeto de lei de reforma do Código de Processo Penal (CPP) começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O ponto de partida foi a apresentação dos principais pontos do substitutivo pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que irá recolher emendas à proposta até o próximo dia 19. A leitura do relatório final ao PLS 156/09 na CCJ, incluindo parecer sobre as emendas, está marcada para o dia 24 de fevereiro. O atual CPP está em vigor desde 1941.

Entre as principais medidas propostas, está a alteração no prazo de tramitação do inquérito policial, hoje de dez dias para o réu preso e de 30 dias para o réu solto. Na reforma, fica mantido o prazo no caso do réu preso, mas amplia-se a tramitação do inquérito para 90 dias se ele estiver liberto. Após a conclusão do inquérito, propõe-se que os autos não mais tenham o juiz como destinatário, mas o Ministério Público.

Outra inovação é a figura do juiz das garantias, que intervirá apenas quando a investigação atingir direitos fundamentais do investigado e irá decidir sobre as medidas cautelares e probatórias no inquérito policial. Pela proposta de reforma, ele será o responsável final pelo controle da legalidade da investigação e ficará encarregado de decidir sobre pedido de arquivamento, hoje a cargo do juiz vinculado ao processo. O novo CPP também amplia o rol de medidas cautelares, hoje restritas a prisão, liberdade provisória e fiança, e procura resgatar a essência do habeas corpus, que é a preservação do direito à liberdade de locomoção. (PLS 156/09).

Fonte: Agência Senado

 

 

 

 

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