Editado em Porto Alegre em 29.07.10 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
Assine o informativo do Jornal da Ordem e receba diariamente as notícias do site no seu e-mail
* E-mail:


* Código de segurança:



Telefone:
(51) 3287.1839

Redação do JO:
Rua Washington Luiz, 1110
13º andar, Centro
CEP: 90010-460
Porto Alegre - RS
comsocial@oabrs.org.br

Diretoria da OAB/RS:
Presidente:
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Vice-Presidente:
Jorge Fernando Estevão Maciel
Secretária-Geral:
Sulamita Terezinha Santos Cabral
Secretária-Geral Adjunta:
Maria Helena Camargo Dornelles
Tesoureiro:
Luiz Henrique Cabanellos Schuh
Quinta-feira, 29.07.2010
BUSCA DE NOTÍCIAS
Rádio OAB/RS
NOTÍCIAS
Diminuir a fonte
Fonte padrão
Aumentar a fonte
Enviar
Imprimir
06.11.09 - Juiz proíbe acesso a uma página da internet por denegrir a imagem de instituição de ensino

A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar até o dia 9/11 o acesso à página www.corrupcaototal.com. A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília que considerou difamatório o conteúdo do site. O magistrado fixou multa de R$ 3 mil por dia, caso a Yahoo descumpra a ordem judicial.

 

A questão está sendo tratada em ação de reparação de danos morais movida pela Fortium Editora e Treinamento Ltda contra a Yahoo. A editora reclama que a ré disponibilizou a página na internet com acusações que macularam o nome da instituição de ensino, além de violar sigilo de documentos pessoais e particulares. Os textos também contêm acusações contra a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, o MEC, a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria-Geral da República.

 

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a publicação não oferece o contraditório ao leitor. "A ré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta", comentou.

 

Para o juiz, "há um verdadeiro linchamento de reputações sem a menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente envolvidos". Ele também questionou o fato da Yahoo admitir a entrada de quaisquer sítios em seu domínio, sem examinar a legalidade das informações que estão sendo disseminadas.

 

Firme nesse entendimento, o magistrado concedeu ao autor do processo o pedido de antecipação de tutela para retirar, de imediato, o acesso à página e evitar maiores danos à imagem das instituições, até que a ação principal seja decidida. (Nº do processo: 2009.01.1.154740-8).

 

 

Fonte: TJDFT

 . desize