|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.09  |  Diversos   

Valor de pensão à família de vítima de acidente aéreo é reduzido

A TAM Linhas Aéreas conseguiu reduzir o valor da pensão que teria de pagar, na forma de tutela antecipada, a dois parentes de vítima do acidente com o voo 3054, ocorrido em julho de 2007. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ao julgar procedente um agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau. Cabe recurso.

A turma julgadora reconheceu que a pensão mensal a ser paga deve corresponder a dois terços do salário líquido recebido pela vítima. “A pensão deverá ser fixada no patamar de dois terços dos rendimentos da vítima na época de sua morte”, apontou o relator, desembargador Pedro Alexandrino Ablas, com base em jurisprudência do tribunal paulista. O TJSP reduziu o valor para R$ 4.047,89, entendendo que não era devido o restante.

Em primeiro grau, a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível Central da Capital, havia determinado o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 12.562,71, a partir de julho do ano passado. A decisão da magistrada foi proferida na ação ajuizada por parentes de um engenheiro. Além da TAM, o processo tem como alvo o Unibanco AIG Seguros e Previdência.

O valor deferido pela juíza de primeiro grau contemplou um terço do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional de férias, além de uma progressão funcional que elevaria o salário da vítima em 110% a partir de janeiro de 2008.

A TAM ingressou com recurso, alegando que a jurisprudência do TJSP era pacífica em casos semelhantes. Sustentou que desde o acidente com o voo 3054 tem prestado ampla assistência às famílias e que a pensão não poderia incluir o FGTS, muito menos um terço do adicional de férias.

O TJSP considerou a promoção funcional como “hipotética e imaginária” e afirmou que essa probabilidade de direito não poderia compor a base da pensão. O relator arbitrou o pagamento em dois terços do último salário recebido pela vítima e incluiu no pagamento a parcela do 13º salário, tudo corrigido monetariamente a partir de janeiro de 2008.

O acidente aconteceu na noite do dia 17 de julho de 2007, quando o Airbus tentou aterrissar no aeroporto de Congonhas (na zona sul da capital paulista), não conseguiu e se chocou com um depósito da companhia aérea do outro lado da Avenida Washington Luís, em frente à pista principal do aeroporto. (Processo 168.236).



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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