|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.01.20  |  Diversos   

XXX Exame de Ordem: confira o resultado definitivo da 2ª fase

Os examinandos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXX Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta sexta-feira (17) os aprovados.

XXX Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo

Consulta individual ao resultado definitivo - 2ª fase

Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo - 2ª fase

O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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