|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.10.18  |  Diversos   

Viúvo e três filhos serão indenizados pela morte da mãe em acidente de trânsito em Santa Catarina

Uma empresa de ferragens foi condenada a pagar indenização de 160 mil reais, por danos morais, ao viúvo e aos três filhos da vítima de um acidente de trânsito que envolveu um de seus caminhões. Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil decidiram, ainda, manter a condenação no valor de 5 mil e 500 reais a título de danos materiais - despesas médicas que serão descontadas do valor do DPVAT.

O acidente ocorreu no dia 5 de novembro de 2010. Segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal, o autor conduzia seu veículo pela BR-470 quando o caminhão, de propriedade da empresa ré, realizou uma manobra brusca para cruzar a rodovia e colidiu com o automóvel. O acidente causou a morte da esposa e mãe dos autores, bem como inúmeras lesões ao motorista do carro, que permaneceu internado e teve diversas despesas médicas.

A seguradora do veículo da empresa pediu a decretação de culpa exclusiva do viúvo ou, pelo menos, concorrente entre as partes, mas não foi atendida. Também houve pedido de redução do montante aplicado na sentença, mas o colegiado não alterou o valor por ser "compatível com a extensão do sofrimento e desgosto experimentados pelos requerentes em decorrência da perda precoce da genitora e companheira", como destacou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0004022-13.2011.8.24.0054

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro