|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.11  |  Legislação   

Violação de regras sobre agrotóxicos poderá ser considerada crime hediondo

A lei atual penaliza com dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa para quem descumprir as normas sobre agrotóxicos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1811/11 que caracteriza como crime hediondo a produção, a comercialização, o transporte e a destinação de agrotóxicos ou de seus componentes em descumprimento às exigências legais.

A lei atual (7.802/89) penaliza com dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa, quem descumprir as normas sobre agrotóxicos. Ao tornar essas condutas crimes hediondos, o autor do PL quer dar a elas tratamento mais severo. Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser objeto de graça, anistia ou indulto.

Conforme a proposta a falta de controle na manipulação dos agrotóxicos e de seus componentes tem efeitos graves na população. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) registram cerca de 20 mil mortes por ano nos países em desenvolvimento causadas pela manipulação, inalação e consumo indireto de pesticidas.

Hoje, a legislação determina que todos os agrotóxicos e componentes só poderão ser utilizados se registrados em órgão federal, cumprindo exigências dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura. A norma proíbe o registro de defensivos e componentes para os quais não haja antídoto ou que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.


Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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