|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.17  |  Dano Moral   

Viamão é condenado por queda de idosa em calçada

Segundo a autora, a queda se deu exclusivamente pelas más condições do piso, e destacou as graves lesões no quadril e na perna, tendo de ser socorrida pela SAMU, e levada ao Hospital de Caridade de Viamão.

A decisão da 10° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a condenação do Município de Viamão a indenizar idosa após queda em calçada devido a falhas no piso. A autora narra que estava caminhando em via pública, na Rua José Garibaldi, na cidade quando acabou caindo na calçada, devido a irregularidades no piso.

Segundo a autora, a queda se deu exclusivamente pelas más condições do piso, e destacou as graves lesões no quadril e na perna, tendo de ser socorrida pela SAMU, e levada ao Hospital de Caridade de Viamão. A idosa relata que após a cirurgia no quadril, teve de arcar com os gastos como a locação de um andador, uma caução, e cadeira de banho, que totalizaram o valor de 290 reais. Destacou a omissão do município, que não arrumou a calçada mesmo estando em más condições há muitos meses.

A testemunha da autora alega ser proprietária de um estabelecimento comercial, e que no dia do ocorrido passava de carro quando viu a idosa no chão, a comerciante relata as más condições da calçada, com a falta de pedaços de piso e buracos. No 1°Grau, o município foi condenado a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais, além dos danos patrimoniais, no valor de R$ 270,00. Houve recurso da sentença.

No TJ/RS, o relator do processo foi o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, que manteve a sentença e aumentou o valor da indenização por danos morais. O magistrado destacou a necessidade da autora de colocar placas e parafusos em razão da fratura, e que o tempo levado pela idosa para se recuperar, mostra evidente frustração, já que ficou entre seis e sete meses com problemas de locomoção. Assim, o relator fixou a indenização em 8 mil reais.

Processo n° 70071172621

Fonte: TJRS

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