|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.17  |  Advocacia   

Veja pontos da legislação em relação aos direitos das pessoas com câncer

Estima-se que mais de 12 milhões de pessoas no mundo são diagnosticadas todo ano com câncer, destas, cerca de oito milhões morrem. No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), se medidas efetivas não forem tomadas, haverá 26 milhões de casos novos e 17 milhões de mortes por ano no mundo em 2030, sendo que dois terços das vítimas vivem nos países em desenvolvimento. No dia mundial de Luta contra o Câncer, comemorado neste sábado (8), a OAB/RS, através da Comissão da Saúde, esclarece alguns pontos da legislação sobre o assunto.

As estimativas, divulgadas a cada dois anos, são uma das principais fontes de dados sobre a doença e servem como embasamento para os gestores na construção de alternativas para o combate. De acordo com o INCA, para 2016/2017, seriam 600 mil novos casos no Brasil, sendo que 60% são diagnosticados em estado avançado. A doença, que é a segunda maior causa de morte no País (190 mil/ano), tem tratamento de alta complexidade, porém um terço dos casos são evitáveis.

Para presidente da Comissão, Imar Cabeleira, apesar dos números crescentes, as pessoas tem pouca informação sobre o tema. “É notável um grande aumento de pessoas acometidas com câncer e existem muitas dúvidas a respeito de quais são os direitos que possuem. Destaco que, no Brasil, todo e qualquer cidadão deve ter atendimento gratuito para diagnóstico e tratamento de sua doença”, disse.

 - Em caso de dúvida, procure um advogado. Saiba seu Direito:

Auxílio Doença –
 Diante da incapacidade de trabalho, o paciente deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta, visando a concessão do auxílio doença. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clinico do paciente.

Saque do FGTS e do PIS/Pasep: são necessários atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. Deve constar o diagnóstico com o atual estado clínico do paciente.

Aposentadoria por invalidez: a invalidez deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O paciente terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção do Imposto de Renda: paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Isenção tarifas de transporte e IPTU: pessoas com doenças crônicas têm este benefícios em alguns municípios. 

Compra de veículos adaptados:  paciente tem isenção dos impostos IPI, ICMS e IPA quando impossibilitado de dirigir veículos comuns, em decorrência de sua doença. 

Isenção do IPVA: a legislação para veículo adaptado é própria de cada Estado. No Rio Grande do Sul, não é concedido este benefício. Entretanto, nos estados que tem legislação com este benefício o interessado deverá apresentar o requerimento no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Fonte: Inca e UniSUS

Fonte: OAB/RS

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